Em relação ao ano passado, não mudou o valor para quem ganha rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70, assim como os R$ 142.798,50 por atividade rural.
A única novidade é referente às pessoas que moram no país e realizaram operações na bolsa de valores superiores à quantia de R$ 40 mil ou que tiveram ganhos tributáveis nas negociações.
Antes, qualquer operação em bolsa, tanto de compra quanto de venda, era obrigada a ser declarada no IR. Agora, com a mudança, devem declarar somente aqueles com operações em que o total das vendas for superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Quem precisa declarara o Imposto de Renda em 2023 ?
Para pessoa física, são obrigadas a realizar a declaração do Imposto de Renda de 2023 ( IR 2023), referente aos rendimento do ano calendário de 2022, todos contribuintes que:
- Obtiveram rendimentos tributáveis, superior acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos Isentos R$ 40,000,00;
- Produtor Rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto
- realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
O que poder ser deduzido na declaração do Imposto de Renda 2023 ?
Um beneficio para declarações do modo completo são as deduções de despesas pagas como
- Despesas educação: mensalidade de ensino infantil, fundamental, médil, faculdades e etc, vale lembrar que não são dedutíveis pagamentos com escola de línguas e cursos preparatórios;
- Despesas com saúde: convénio medico, consultas particulares, despesas com dentistas e etc;
- Pensão alimentícia Judicial;
- Dependentes.
Quem pode ser meus dependentes na declaração de Imposto de Renda?
Dependente são pessoas que depende financeiramente do contribuinte, quando de declarar os dependentes, você tem a possibilidade de aumentar o valor da sua restituição. E, também, pode conseguir valores menores em impostos.
Mas ressaltamos que somente é vantajoso se o dependente não tiver renda tributada, ou seja, ele não pode ter uma fonte de renda, se tiver, deve ser declarado os rendimentos.
Segue os dependentes permitidos;
- Cônjuge, ou companheiro com união estável;
- Enteados ou filhos até 21 anos
- Incapaz de qualquer idade;
- Filhos até 24 anos, se estiver estudando no ensino superior;
- Netos, bisnetos até 21 anos, com guarda judicial;
- Menores de 21 anos com a guarda;
- Bisavós, avós, sogro e pais com renda de no máximo R$ 22.847,76;
- Outros;
Prazo para entrega do Imposto de renda?
O prazo vai de 15/03/2023 até 31/05/2023, e orientamos entre em contado com nosso especialista para elaboração da sua declaração e assim evitando de cair na malha fina.
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Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/business/receita-divulga-regras-do-imposto-de-renda-2023-veja-quem-deve-declarar/amp/