Blog

Ganhos em apostas on-line não regulamentadas são tributados em 15%?

Ganhos em apostas on-line não regulamentadas são tributados em 15%?

Muitas pessoas acreditam que todo ganho obtido em apostas on-line é tributado pela alíquota fixa de 15%. Entretanto, essa regra não se aplica indistintamente a todas as plataformas.

Quando uma pessoa residente no Brasil recebe prêmios de jogos ou apostas on-line pagos por uma plataforma situada no exterior e não autorizada a operar no mercado brasileiro, esses valores estão sujeitos à apuração mensal pelo Carnê-Leão.

Essa orientação consta na Solução de Consulta Cosit nº 2, de 16 de janeiro de 2025, publicada pela Receita Federal.

A alíquota não é fixa em 15%

Nos ganhos recebidos de plataformas estrangeiras, o imposto é calculado de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda.

Em 2026, as alíquotas da tabela variam de 7,5% a 27,5%. Dependendo do total de rendimentos tributáveis recebidos no mês e das reduções previstas na legislação, pode não haver imposto a pagar.

Portanto, não é correto aplicar automaticamente a alíquota de 15% sobre esses recebimentos.

A alíquota fixa de 15% pertence ao regime específico dos prêmios líquidos de apostas de quota fixa regulamentadas pela Lei nº 14.790/2023, realizadas por meio de operadores autorizados no Brasil. Nessa situação, a apuração é anual e não ocorre pelo Carnê-Leão.

Como funciona o Carnê-Leão?

Os ganhos recebidos de plataformas situadas no exterior devem ser informados no Carnê-Leão no mês em que forem recebidos.

O procedimento é o seguinte:

  1. Somar os prêmios recebidos no mês;

  2. Registrar o rendimento no Carnê-Leão Web;

  3. Calcular o imposto pela tabela progressiva mensal;

  4. Emitir o DARF, caso exista imposto a pagar;

  5. Efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Posteriormente, esses rendimentos também devem constar na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O valor pago pelo Carnê-Leão será considerado uma antecipação do imposto apurado na declaração.

Posso descontar os valores apostados e as apostas perdidas?

Esse é um dos pontos mais importantes da orientação da Receita Federal.

Nos ganhos sujeitos ao Carnê-Leão, não existe previsão legal para:

  • descontar os valores utilizados nas apostas;

  • deduzir as apostas perdidas;

  • compensar perdas com ganhos;

  • tributar somente o lucro líquido;

  • considerar apenas o valor sacado para a conta bancária.

De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 2/2025, a tributação deve considerar a totalidade dos prêmios obtidos no mês.

Exemplo simples

Imagine que, durante determinado mês, uma pessoa:

  • realizou apostas no total de R$ 8.000,00;

  • recebeu R$ 12.000,00 em apostas vencedoras;

  • teve resultado financeiro líquido de R$ 4.000,00.

Para fins de Carnê-Leão, a base não será apenas o lucro líquido de R$ 4.000,00.

De acordo com o entendimento apresentado pela Receita Federal para prêmios recebidos do exterior, a base tributável será formada pelos R$ 12.000,00 recebidos como prêmios, sem a compensação dos R$ 8.000,00 apostados.

O imposto será calculado pela tabela progressiva mensal, considerando também os demais rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão recebidos naquele mês.

Qual é a diferença entre as duas situações?

SituaçãoForma de tributação
Prêmios pagos por plataforma situada no exteriorCarnê-Leão mensal e tabela progressiva
Apostas de quota fixa realizadas em operador autorizado no BrasilRegime específico, com alíquota de 15% sobre o prêmio líquido anual que ultrapassar o limite de isenção

Resumindo

Se o ganho foi recebido por uma pessoa residente no Brasil e pago por uma plataforma de apostas situada no exterior, a regra geral indicada pela Receita Federal é:

  • apuração mensal pelo Carnê-Leão;

  • utilização da tabela progressiva do Imposto de Renda;

  • alíquota que pode chegar a 27,5%;

  • pagamento até o último dia útil do mês seguinte;

  • inclusão do rendimento na Declaração de Ajuste Anual;

  • impossibilidade de compensar apostas perdidas ou descontar os valores apostados.

Assim, nesses casos, o imposto não corresponde necessariamente a 15% do ganho.

Antes de realizar a apuração, é importante identificar a empresa responsável pela plataforma, a localização da fonte pagadora, a natureza das apostas e se o operador possui autorização do Ministério da Fazenda. Essa análise é indispensável para definir corretamente o tratamento tributário.

Base legal: Solução de Consulta Cosit nº 2, de 16 de janeiro de 2025; Lei nº 14.790/2023; Regulamento do Imposto de Renda; e normas aplicáveis ao Carnê-Leão.

Este conteúdo possui caráter informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a plataforma utilizada, os comprovantes dos prêmios e a origem dos pagamentos.

Compartilhar
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Veja Também