Quando se resolve a dar o passo inicial de abrir uma empresa, muitas dúvidas aparecem. Que tipo de empresa? Qual será o formato ? Será MEI ou será uma Ltda? Será uma ME ou EPP ? O que é Simples Nacional ?
Calma !!! Esse conteúdo veio te ajudar com as principais dúvidas que temos aqui no escritório, com isso de ajudará muito para planejar a abertura da tão sonhada empresa
Tipos de Empresas
MEI – Apenas um sócio
- Faturamento anual até R$ 81.000,00,
- Média mensal de faturamento de R$ 6.750,00
- Proporcional ao mês de abertura, se abrir em junho, a empresa terá o limite de R$ 40.500,00 ( R$ 6.750,00 x 6 meses)
- Restrições de atividades
Empresário Individual – Apenas um sócio
- Faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
- Pode ser do simples nacional;
- Tributação no simples nacional, é calculado sobre o faturamento bruto;
- A tributação pode variar de 4% a 15,5% sobre o faturamento, o que determina é a atividade
Sociedade Limitada –Um mais sócios
- Faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
- Pode ser do simples nacional;
- Tributação no simples nacional, é calculado sobre o faturamento bruto;
- A tributação pode variar de 4% a 15,5% sobre o faturamento, o que determina é a atividade
Porte da Empresa
Porte da empresa é informado na abertura da empresa, qual é o volume de faturamento que ela irá girar durante o ano.
No caso existem essas classificações:
- Micro Empreendedor Individual (MEI), faturamento até R$ 81.000,00 por ano;
- Microempresa (ME), faturamento até R$ 360 mil por ano;
- Empresa de Pequeno Porte ( EPP), faturamento até R$ 4,8 milhões por ano;
- Médio Porte, faturamento superior a R$ 6 milhões por ano;
- Grande Porte, faturamento superior a R$ 20 milhões por ano;
O que o Simples nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Sua tributação é calculado sobre o faturamento bruto da empresa. Para cada atividade existe um ANEXO te tributação, quando maior o faturamento maior é porcentagem de arrecadação
- Comercio – ANEXO I – a partir de 4%
- Industria – ANEXO II – a partir de 4,5%
- Prestação de Serviço – ANEXO III – a partir de 6%
- Prestação de serviço de limpeza, construção e advocatícios – ANEXO IV – a partir de 4,5%
- Prestação de serviço de engenharia, psicólogos, tecnologia – ANEXO V – a partir de 15,5%
A porcentagem do imposto sempre é apurado da receita acumulada nos últimos 12 meses. No exemplo:
Faturamento de Agosto de 2022, período acumulado de Julho/2021 a Julho de 2022, neste período o faturamento acumulado for até R$ 180.000,00 a porcentagem será de 6% para ANEXO III.
O QUE É PRO-LABORE ?
O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa. o valor do pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente. O pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titular da empresa, conforme Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 1991.
É importante destacar que, caso a empresa não registre o pagamento do pró-labore dentro do sistema contábil, poderá sofrer penalidades pela Receita Federal, sendo uma das consequências o pagamento de multas ao INSS
Para empresas do simples nacional, a tributação do INSS sobre o pró-labore é de 11%, podendo ter retenção de imposto de renda caso o rendimento é superior a tabela de isenção Imposto de renda
Exceções de obrigatoriedade da retirada de pró-labore
- para os sócios que não trabalham diretamente na pessoa jurídica, por exemplo, os que apenas injetaram capital;
- caso a empresa encontra-se em dificuldades financeiras e não paga nenhum tipo de remuneração aos sócios;
- caso a empresa tenha sido recém-aberta e ainda não tenha obtido faturamento. Por exemplo, a empresa abriu em fevereiro, mas começou a faturar apenas em agosto, nessa situação, o pagamento do pró-labore deverá começar apenas a partir de agosto


