A Receita Federal do Brasil lançou recentemente o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2240/2024. Essa nova exigência visa otimizar o controle tributário das despesas médicas e garantir mais transparência nas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Confira os principais pontos:
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um recibo eletrônico obrigatório para serviços prestados por profissionais de saúde como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Ele será emitido por meio de um aplicativo da Receita Federal, disponível para celulares e tablets.
Objetivos do Receita Saúde
- Facilitar o preenchimento do IRPF: Os dados dos recibos serão utilizados para pré-preencher as declarações de imposto.
- Aumentar o controle da Receita Federal: Monitorar as receitas dos profissionais de saúde.
- Prevenir fraudes: Apenas profissionais registrados em conselhos específicos poderão emitir os recibos.
- Promover transparência: Simplificar a comprovação das despesas médicas para dedução no IRPF.
Quem deve emitir?
A obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2025 e inclui os seguintes profissionais que atuam como pessoas físicas:
- Médicos
- Dentistas
- Psicólogos
- Fisioterapeutas
- Fonoaudiólogos
- Terapeutas ocupacionais
Até 31 de dezembro de 2024, a emissão é facultativa.
Como funciona a emissão do Receita Saúde?
- Deve ser emitido no momento do pagamento do serviço.
- No caso de pagamento parcelado, um recibo deverá ser emitido para cada parcela.
- Emissão retroativa é permitida até o último dia do prazo de entrega do IRPF referente ao ano anterior.
Onde emitir o Receita Saúde?
A emissão será feita pelo aplicativo da Receita Federal disponível nas lojas App Store e Google Play Store. Além disso, os profissionais também podem emitir os recibos pelo Carnê-Leão Web, no Portal e-CAC.
Penalidades por descumprimento
Caso o profissional de saúde não emita o Receita Saúde, ele poderá ser penalizado com base na legislação tributária vigente, conforme o art. 16 da Lei nº 9.779/1999.
Principais vantagens para o contribuinte
Para os pacientes, os recibos emitidos ficarão armazenados na base de dados da Receita Federal, eliminando a necessidade de guardar documentos físicos. Esses dados serão automaticamente inseridos na Declaração Pré-Preenchida do IRPF.
Essa nova obrigação traz impactos significativos para os profissionais de saúde. Se o seu escritório contábil atende médicos e outros profissionais da área, fique atento para orientar seus clientes sobre essa novidade!
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