O pró-labore é um salário (semelhante ao salário) destinado aos sócios que trabalham na empresa. Ele é obrigatório para todo sócio administrador, cotista ou titular da empresa, de acordo com o Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 1991.
Regras para o Pró-labore:
- O valor do pró-labore não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.
- Se uma empresa não registrar o pagamento do pró-labore corretamente no sistema contábil, poderá sofrer prejuízos, como multas do INSS aplicadas pela Receita Federal.
Tributação:
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o pró-labore é tributado com uma alíquota de 11% para o INSS. Além disso, poderá haver retenção de imposto de renda, caso o rendimento ultrapasse a faixa de isenção vigente.
Exceções à obrigatoriedade de retirada de pró-labore:
Existem situações específicas em que a retirada do pró-labore não é obrigatória, como:
- Sócios que não trabalham diretamente na empresa, mas apenas injetaram capital;
- Empresas com dificuldades financeiras que não possam remunerar seus sócios;
- Empresas recém-abertas que ainda não obtiveram faturamento. Por exemplo, se a empresa foi aberta em fevereiro, mas começou a faturar apenas em agosto, o pagamento do pró-labore deverá começar a partir de agosto.