Todo começo de ano é tumutuado com varias renovações de obrigações como IPTU, Matricula escolar, seguro e afins, Não tão longe começa a preparação para entrega da declaração do imposto de renda que geralmente se inicia em março e sendo encerrando no final de abril de cada ano.
Confome a norma estipulada anualemente, há tetos definidos para que a pessoa fisica esteja na obrigação ou não da entrega. Conforme a norma de 2022, as pessoas obrigadas a entrega da declaração são :
– Rendimento somado superior a R$ 28.559,70;
– Atividade Rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50.
– Rendimentos isentos, não tributábeis ou tributados exvlusivamente na fonte, suja a soma foi superior a R$ 40.000,00
– Que tiveraram em qualquer mês ganhp de capital na alienção de bens ou direitos;
– Que realizram operações na bolsa de valores ;


