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Novidades na declaração de Imposto de Renda 2023

Novidade no imposto de renda 2023

Em relação ao ano passado, não mudou o valor para quem ganha rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70, assim como os R$ 142.798,50 por atividade rural.

A única novidade é referente às pessoas que moram no país e realizaram operações na bolsa de valores superiores à quantia de R$ 40 mil ou que tiveram ganhos tributáveis nas negociações.

Antes, qualquer operação em bolsa, tanto de compra quanto de venda, era obrigada a ser declarada no IR. Agora, com a mudança, devem declarar somente aqueles com operações em que o total das vendas for superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Quem precisa declarara o Imposto de Renda em 2023 ?

Para pessoa física, são obrigadas a realizar a declaração do Imposto de Renda  de 2023 ( IR 2023), referente aos rendimento do ano calendário de 2022,  todos contribuintes que:

  • Obtiveram rendimentos tributáveis, superior  acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos Isentos R$ 40,000,00;
  • Produtor Rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto
  • realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda

 

O que poder ser deduzido na declaração do Imposto de Renda 2023 ?

Um beneficio para declarações do modo completo são as deduções de despesas pagas como

  • Despesas educação: mensalidade de ensino infantil, fundamental, médil, faculdades e etc, vale lembrar que não são dedutíveis pagamentos com escola de línguas e cursos preparatórios;
  • Despesas com saúde: convénio medico, consultas particulares, despesas com dentistas e etc;
  • Pensão alimentícia Judicial;
  • Dependentes.

 

Quem pode ser meus dependentes na declaração de Imposto de Renda?

Dependente são pessoas que depende financeiramente do contribuinte,  quando de  declarar  os dependentes, você tem a possibilidade de aumentar o valor da sua restituição. E, também, pode conseguir valores menores em impostos.

Mas ressaltamos que somente é vantajoso se o dependente não tiver renda tributada, ou seja, ele não pode ter uma fonte de renda, se tiver, deve ser declarado os rendimentos.

Segue os dependentes permitidos;

  • Cônjuge, ou companheiro com união estável;
  • Enteados ou filhos até 21 anos
  • Incapaz de qualquer idade;
  • Filhos até 24 anos, se estiver estudando no ensino superior;
  • Netos, bisnetos até 21 anos, com guarda judicial;
  • Menores de 21 anos com a guarda;
  • Bisavós, avós, sogro e pais com renda de no máximo R$ 22.847,76;
  • Outros;

 

Prazo para entrega do Imposto de renda?

O prazo vai de 15/03/2023 até  31/05/2023, e orientamos entre em contado com nosso especialista para elaboração da sua declaração e assim evitando de cair na malha fina.

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Contador em atibaia

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Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/business/receita-divulga-regras-do-imposto-de-renda-2023-veja-quem-deve-declarar/amp/

 

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