Quando o imposto é devido em doações?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), no Estado de São Paulo, deve ser recolhido sempre que o montante de doações entre o mesmo doador e o mesmo donatário, dentro de um mesmo ano-calendário, ultrapassar 2.500 UFESPs.
A alíquota aplicada é de 4%.
Exemplo prático
Imagine a seguinte situação: um pai doa a seu filho R$ 20.000,00 em diferentes meses do mesmo ano.
Janeiro – R$ 20.000,00
Isento de ITCMD (não ultrapassou o limite de 2.500 UFESPs).Março – R$ 20.000,00 (total acumulado: R$ 40.000,00)
Ainda isento de ITCMD.Abril – R$ 20.000,00 (total acumulado: R$ 60.000,00)
Já ultrapassou o limite.
Incidência de ITCMD: R$ 60.000,00 x 4% = R$ 2.400,00.Setembro – R$ 20.000,00 (total acumulado: R$ 80.000,00)
Base de cálculo: R$ 80.000,00 x 4% = R$ 3.200,00.
Como já foram pagos R$ 2.400,00 em abril, o valor a recolher será R$ 800,00.Dezembro – R$ 20.000,00 (total acumulado: R$ 100.000,00)
Base de cálculo: R$ 100.000,00 x 4% = R$ 4.000,00.
Como já foram pagos R$ 2.400,00 + R$ 800,00, o valor a recolher será mais R$ 800,00.
📌 Observação: O limite de isenção (2.500 UFESPs) deve ser recalculado anualmente de acordo com a variação da UFESP.
Declaração das doações
Para doações sucessivas entre o mesmo doador e donatário, deve ser feita uma única declaração de doação, com retificações a cada nova doação.
Alternativamente, pode-se apresentar uma única declaração até maio do ano seguinte, informando todas as doações realizadas no ano anterior.
(Base legal: RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, art. 12, § 3º)