Ganhos em apostas on-line não regulamentadas são tributados em 15%?
Muitas pessoas acreditam que todo ganho obtido em apostas on-line é tributado pela alíquota fixa de 15%. Entretanto, essa regra não se aplica indistintamente a todas as plataformas.
Quando uma pessoa residente no Brasil recebe prêmios de jogos ou apostas on-line pagos por uma plataforma situada no exterior e não autorizada a operar no mercado brasileiro, esses valores estão sujeitos à apuração mensal pelo Carnê-Leão.
Essa orientação consta na Solução de Consulta Cosit nº 2, de 16 de janeiro de 2025, publicada pela Receita Federal.
A alíquota não é fixa em 15%
Nos ganhos recebidos de plataformas estrangeiras, o imposto é calculado de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda.
Em 2026, as alíquotas da tabela variam de 7,5% a 27,5%. Dependendo do total de rendimentos tributáveis recebidos no mês e das reduções previstas na legislação, pode não haver imposto a pagar.
Portanto, não é correto aplicar automaticamente a alíquota de 15% sobre esses recebimentos.
A alíquota fixa de 15% pertence ao regime específico dos prêmios líquidos de apostas de quota fixa regulamentadas pela Lei nº 14.790/2023, realizadas por meio de operadores autorizados no Brasil. Nessa situação, a apuração é anual e não ocorre pelo Carnê-Leão.
Como funciona o Carnê-Leão?
Os ganhos recebidos de plataformas situadas no exterior devem ser informados no Carnê-Leão no mês em que forem recebidos.
O procedimento é o seguinte:
Somar os prêmios recebidos no mês;
Registrar o rendimento no Carnê-Leão Web;
Calcular o imposto pela tabela progressiva mensal;
Emitir o DARF, caso exista imposto a pagar;
Efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Posteriormente, esses rendimentos também devem constar na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O valor pago pelo Carnê-Leão será considerado uma antecipação do imposto apurado na declaração.
Posso descontar os valores apostados e as apostas perdidas?
Esse é um dos pontos mais importantes da orientação da Receita Federal.
Nos ganhos sujeitos ao Carnê-Leão, não existe previsão legal para:
descontar os valores utilizados nas apostas;
deduzir as apostas perdidas;
compensar perdas com ganhos;
tributar somente o lucro líquido;
considerar apenas o valor sacado para a conta bancária.
De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 2/2025, a tributação deve considerar a totalidade dos prêmios obtidos no mês.
Exemplo simples
Imagine que, durante determinado mês, uma pessoa:
realizou apostas no total de R$ 8.000,00;
recebeu R$ 12.000,00 em apostas vencedoras;
teve resultado financeiro líquido de R$ 4.000,00.
Para fins de Carnê-Leão, a base não será apenas o lucro líquido de R$ 4.000,00.
De acordo com o entendimento apresentado pela Receita Federal para prêmios recebidos do exterior, a base tributável será formada pelos R$ 12.000,00 recebidos como prêmios, sem a compensação dos R$ 8.000,00 apostados.
O imposto será calculado pela tabela progressiva mensal, considerando também os demais rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão recebidos naquele mês.
Qual é a diferença entre as duas situações?
| Situação | Forma de tributação |
|---|---|
| Prêmios pagos por plataforma situada no exterior | Carnê-Leão mensal e tabela progressiva |
| Apostas de quota fixa realizadas em operador autorizado no Brasil | Regime específico, com alíquota de 15% sobre o prêmio líquido anual que ultrapassar o limite de isenção |
Resumindo
Se o ganho foi recebido por uma pessoa residente no Brasil e pago por uma plataforma de apostas situada no exterior, a regra geral indicada pela Receita Federal é:
apuração mensal pelo Carnê-Leão;
utilização da tabela progressiva do Imposto de Renda;
alíquota que pode chegar a 27,5%;
pagamento até o último dia útil do mês seguinte;
inclusão do rendimento na Declaração de Ajuste Anual;
impossibilidade de compensar apostas perdidas ou descontar os valores apostados.
Assim, nesses casos, o imposto não corresponde necessariamente a 15% do ganho.
Antes de realizar a apuração, é importante identificar a empresa responsável pela plataforma, a localização da fonte pagadora, a natureza das apostas e se o operador possui autorização do Ministério da Fazenda. Essa análise é indispensável para definir corretamente o tratamento tributário.
Base legal: Solução de Consulta Cosit nº 2, de 16 de janeiro de 2025; Lei nº 14.790/2023; Regulamento do Imposto de Renda; e normas aplicáveis ao Carnê-Leão.
Este conteúdo possui caráter informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a plataforma utilizada, os comprovantes dos prêmios e a origem dos pagamentos.

