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Transporte de Passageiros – Como Abrir empresa

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  • Transporte de Passageiros 

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Esse CNAE de Serviços de representates comerciais, não está sujeito ao Fator R

Qual são os CNAE de atividade de transporte?

4923-0/02 – Serviço de transporte de passageiros.

4929-9/01 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal.

4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional.

CNAE 4923-0/01 – Serviço de táxi

O CNAE de transporte  pode ser MEI?

 

APENAS o CNAE 4923-0/02 – Serviço de transporte de passageiros., que não pode ser MEI

Qual é a Tributação?

Pode ser optante do regime do Simples Nacional.  Com a tributação principal pelo tabela do Anexo III, com alíquota inicial de 6% sobre o faturamento bruto

 

Tabela do Anexo III do Simples Nacional

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,006%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

 

Simulação da Tributação do Simples Nacional, dos imposto a recolher sobre o Anexo III.

 
SIMULAÇÃO DE IMPOSTO A RECOLHER
  
Faturamento mês  R$ 10.000,00
Alíquota6%
Valor do Imposto  R$ 600,00
  
Pró-labore  R$ 1.500,00
Inss11,00%
Valor do Imposto  R$ 165,00
  
Total de imposto no mês R$ 765,00

No caso, o faturamento simulado é de R$ 10.000,00, o imposto a recolher do DAS será de R$ 600,00 ( R$ 10.000,00 x 6%)
Pró-labore de R$ 1.500,00, com INSS de 11% será de R$ 165,00.

Total de imposto a ser recolhido será R$ 765,00 no dia 20 do mês subsequente.

Principais Dúvidas

  1. Se não tiver faturamento no mês,  eu pago o imposto DAS ? Não, haverá o recolhimento do imposto sobre o faturamento
  2. Posso ter a alíquota de 6% sobre o faturamento ? Sim, mas a condição é que a despesa de folha de pagamento seja superior a 28% sobre o faturamento acumulado conforme a regrado Fator R.
  3. Tenho mais impostos ou taxas fora o imposto do DAS E INSS? Sim, existe a taxa de licenciamento anual da prefeitura, se o pró-labore for elevado haverá o recolhimento de Imposto de Renda e se tiver funcionário todos os impostos já informados mais o FGTS

 

Processo de Abertura de Empresa

 

Primeiro: Definição da atividade que será execultada,  endereço do estabelecimento, qualificação documentação.

Segundo: Registro de viabilidade junto a Prefeitura, Pedido Registro Junto a Receita Federal, Registro Junta Comercial, Prefeitura,  e posteriormente junto a ARTESP

 

Processo de Registro na ARTESP

  • Pagamento de taxa referente ao serviço 111 (Certificado de Registro ou renovação de Fretamento ou Transporte de Estudantes) no valor de 35 (UFESPs) em 2023 corresponde a R$ 1.199,10.
  • Ter o capital social de a 7.340,25 UFESPs, em 2023 corresponde a R$ 251.476,96.
  • O CNPJ deverá estar ativo e constar, entre as atividades econômicas da empresa(principais ou secundárias), a de “Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, Sob Regime de Fretamento Intermunicipal, Interestadual e Internacional” (CNAE 4929-9/02).
  • A empresa não poderá ser optante pelo Simples Nacional
  • Demais documentos e informações listados no site da Artesp. clique aqui 

 

Ficou alguma dúvida para abrir sua empresa ? aproveite e deixe sua e mensagem

 

Saiba mais…

Quando se resolve a  dar o passo inicial de abrir uma empresa, muitas dúvidas aparecem. Que tipo de empresa? Qual será o formato ? Será E.I ou será uma Ltda? Será uma ME ou EPP ? O que é Simples Nacional ?

Calma !!! Esse conteúdo veio te  ajudar com as principais dúvidas que temos aqui no escritório, com isso de ajudará muito para planejar a abertura da tão sonhada empresa

Tipos de Empresas

[E.I] – Empresário Individual – Apenas um sócio

  • Faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
  • Pode ser do simples nacional;
  • Tributação no simples nacional, é calculado sobre o faturamento bruto;
  • A tributação pode variar de 4% a 15,5% sobre o faturamento, o que determina é a atividade

[LTDA] – Sociedade Limitada –Um mais sócios

  • Faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
  • Pode ser do simples nacional;
  • Tributação no simples nacional, é calculado sobre o faturamento bruto;
  • A tributação pode variar de 4% a 15,5% sobre o faturamento, o que determina é a atividade

Porte da Empresa 

Porte da empresa é informado na abertura da empresa, qual é o volume de faturamento que ela irá girar durante o ano.

No caso existem essas classificações:

  • Micro Empreendedor Individual (MEI), faturamento até R$ 81.000,00 por ano;
  • Microempresa (ME), faturamento até R$ 360 mil por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte ( EPP),  faturamento até R$ 4,8 milhões por ano;
  • Médio Porte, faturamento superior a  R$ 6  milhões por ano;
  • Grande Porte, faturamento superior a R$ 20 milhões por ano;

O que é o Simples nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Sua tributação é calculado sobre o faturamento bruto da empresa. Para cada atividade existe um ANEXO de tributação, quanto maior o faturamento maior é porcentagem de arrecadação

  • Comercio – ANEXO I –  a partir de 4%
  • Industria – ANEXO II – a partir de 4,5%
  • Prestação de Serviço  – ANEXO III – a partir de 6%
  • Prestação de serviço de limpeza, construção e advocatícios – ANEXO IV – a partir de  4,5%
  • Prestação de serviço de engenharia, psicólogos, tecnologia  – ANEXO V – a partir de 15,5%

A porcentagem do imposto sempre é apurado sobre a receita acumulada dos últimos 12 meses. No exemplo:

Faturamento de Agosto de 2022, período acumulado de Julho/2021 a Julho de 2022, neste período o faturamento acumulado for até R$ 180.000,00 a porcentagem será de 6% para ANEXO III.

O que é Pró-labore?

O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa. o valor do pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente. O pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titular da empresa, conforme Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 1991.

É importante destacar que, caso a empresa não registre o pagamento do pró-labore dentro do sistema contábil, poderá sofrer penalidades pela Receita Federal, sendo uma das consequências o pagamento de multas ao INSS

Para empresas do simples nacional, a tributação do INSS sobre o pró-labore é de 11%, podendo ter retenção de imposto de renda caso o rendimento é superior a tabela de isenção Imposto de renda

Exceções de obrigatoriedade da retirada de pró-labore

  • para os sócios que não trabalham diretamente na pessoa jurídica, por exemplo, os que apenas injetaram capital;
  • caso a empresa encontra-se em dificuldades financeiras e não paga nenhum tipo de remuneração aos sócios;
  • caso a empresa tenha sido recém-aberta e ainda não tenha obtido faturamento. Por exemplo, a empresa abriu em fevereiro, mas começou a faturar apenas em agosto, nessa situação, o pagamento do pró-labore deverá começar apenas a partir de agosto
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