Atividade de Consultoria
Esse CNAE de Serviços de representates comerciais, está sujeito ao Fator R
O CNAE de pode ser MEI?
Não, o CNAE – Serviços de Represetante Comericail, não pode ser Micro Empreendedor Individual [MEI] de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode é ser Empresário Individual [E.I] ou Limitada [LTDA]
Qual é a Tributação?
Pode ser optante do regime do Simples Nacional. Com a tributação principal pelo tabela do anexo V, com alíquota inicial de 15,5% sobre o faturamento bruto
Podendo ser do Anexo III, alíquota inicial de 6%, com aplicação do cálculo do Fator R.
O que é Fator R ?
É um benefício tributário oferecido para atividades no anexo V do Simples Nacional, trazendo redução da carga tributária. E podendo a empresa ser tributado pela alíquota do anexo III do Simples Nacional.
O cálculo realizado para a concessão do benefício é feito sobre os últimos doze meses acumulados do custo da folha de pagamento dividido contra o faturamento acumulado. SE, o resultado for igual ou superior a 28%, há aplicação da redução da carga tributária.
Quais são as alíquotas das tabela do Anexo V e do Anexo III para minha atividade?
Para atividade, alíquota principal é do Anexo V do Simples Nacional, iniciando com alíquota de 15,5%. O calculo da tributação é feito sobre o faturamento bruto mensal, quando maior o faturamento maior será porcentagem de arrecadação.
Para definição da faixa de tributação da alíquota, é verificado o faturamento acumulado dos últimos doze meses, se o faturamento acumulado for até R$ 180.000,00, alíquota será de 15,5%, se for de R$ 180,000,01 a R$ 360.000,00, será aplicado a alíquota de 18% sobre o faturamento bruto do mês.
Tabela do Anexo V do Simples Nacional
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Tabela do Anexo III do Simples Nacional
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Veja mais pelo a vídeo explicativo aqui.
CNAE deAtividades de Consultoria
6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação;
6621-5/02 – Auditoria e consultoria atuarial;
- 6920-6/02 – Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária;
7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica;
7319-0/04 – Consultoria em publicidade;
7490-1/03 – Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias.
Simulação de simples, dos imposto a recolher sobre o Anexo V.
| SIMULAÇÃO DE IMPOSTO A RECOLHER | |
| Faturamento mês | R$ 10.000,00 |
| Alíquota | 15,50% |
| Valor do Imposto | R$ 1.550,00 |
| Pró-labore | R$ 1.500,00 |
| Inss | 11,00% |
| Valor do Imposto | R$ 165,00 |
| Total de imposto no mês | R$ 1.715,00 |
No caso, o faturamento simulado é de R$ 10.000,00, o imposto a recolher do DAS será de R$ 1.550,00 ( R$ 10.000,00 x 15,5%)
Pró-labore de R$ 1.500,00, com INSS de 11% será de R$ 165,00.
Total de imposto a ser recolhido será R$ 1,715,00 no dia 20 do mês subsequente.
Principais Dúvidas
- Se não tiver faturamento no mês, eu pago o imposto DAS ? Não, haverá o recolhimento do imposto sobre o faturamento
- Posso ter a alíquota de 6% sobre o faturamento ? Sim, mas a condição é que a despesa de folha de pagamento seja superior a 28% sobre o faturamento acumulado conforme a regrado Fator R.
- Tenho mais impostos ou taxas fora o imposto do DAS E INSS? Sim, existe a taxa de licenciamento anual da prefeitura, se o pró-labore for elevado haverá o recolhimento de Imposto de Renda e se tiver funcionário todos os impostos já informados mais o FGTS
Processe de Abertura de Empresa
Primeiro: Definição da atividade que será execultada, endereço do estabelecimento, qualificação documentação.
Segundo: Registro de viabilidade junto a Prefeitura, Pedido Registro Junto a Receita Federal, Registro Junta Comercial e posteriormente junto a Prefeitura;
Terceiro: Registro de empresa junto ao concelho de classe.
Ficou alguma dúvida para abrir sua empresa ? aproveite e deixe sua e mensagem
Saiba mais…
Quando se resolve a dar o passo inicial de abrir uma empresa, muitas dúvidas aparecem. Que tipo de empresa? Qual será o formato ? Será E.I ou será uma Ltda? Será uma ME ou EPP ? O que é Simples Nacional ?
Calma !!! Esse conteúdo veio te ajudar com as principais dúvidas que temos aqui no escritório, com isso de ajudará muito para planejar a abertura da tão sonhada empresa
Tipos de Empresas
[E.I] – Empresário Individual – Apenas um sócio
- Faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
- Pode ser do simples nacional;
- Tributação no simples nacional, é calculado sobre o faturamento bruto;
- A tributação pode variar de 4% a 15,5% sobre o faturamento, o que determina é a atividade
[LTDA] – Sociedade Limitada –Um mais sócios
- Faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
- Pode ser do simples nacional;
- Tributação no simples nacional, é calculado sobre o faturamento bruto;
- A tributação pode variar de 4% a 15,5% sobre o faturamento, o que determina é a atividade
Porte da Empresa
Porte da empresa é informado na abertura da empresa, qual é o volume de faturamento que ela irá girar durante o ano.
No caso existem essas classificações:
- Micro Empreendedor Individual (MEI), faturamento até R$ 81.000,00 por ano;
- Microempresa (ME), faturamento até R$ 360 mil por ano;
- Empresa de Pequeno Porte ( EPP), faturamento até R$ 4,8 milhões por ano;
- Médio Porte, faturamento superior a R$ 6 milhões por ano;
- Grande Porte, faturamento superior a R$ 20 milhões por ano;
O que é o Simples nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Sua tributação é calculado sobre o faturamento bruto da empresa. Para cada atividade existe um ANEXO de tributação, quanto maior o faturamento maior é porcentagem de arrecadação
- Comercio – ANEXO I – a partir de 4%
- Industria – ANEXO II – a partir de 4,5%
- Prestação de Serviço – ANEXO III – a partir de 6%
- Prestação de serviço de limpeza, construção e advocatícios – ANEXO IV – a partir de 4,5%
- Prestação de serviço de engenharia, psicólogos, tecnologia – ANEXO V – a partir de 15,5%
A porcentagem do imposto sempre é apurado sobre a receita acumulada dos últimos 12 meses. No exemplo:
Faturamento de Agosto de 2022, período acumulado de Julho/2021 a Julho de 2022, neste período o faturamento acumulado for até R$ 180.000,00 a porcentagem será de 6% para ANEXO III.
O que é Pró-labore?
O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa. o valor do pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente. O pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titular da empresa, conforme Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 1991.
É importante destacar que, caso a empresa não registre o pagamento do pró-labore dentro do sistema contábil, poderá sofrer penalidades pela Receita Federal, sendo uma das consequências o pagamento de multas ao INSS
Para empresas do simples nacional, a tributação do INSS sobre o pró-labore é de 11%, podendo ter retenção de imposto de renda caso o rendimento é superior a tabela de isenção Imposto de renda
Exceções de obrigatoriedade da retirada de pró-labore
- para os sócios que não trabalham diretamente na pessoa jurídica, por exemplo, os que apenas injetaram capital;
- caso a empresa encontra-se em dificuldades financeiras e não paga nenhum tipo de remuneração aos sócios;
- caso a empresa tenha sido recém-aberta e ainda não tenha obtido faturamento. Por exemplo, a empresa abriu em fevereiro, mas começou a faturar apenas em agosto, nessa situação, o pagamento do pró-labore deverá começar apenas a partir de agosto


