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CNAE 4611-7/00 a 4619-2/00: Representantes comerciais – Abrir empresa

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CNAE 4611-7/00 a 4619-2/00 Representantes comerciais

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Esse CNAE de Serviços de representates comerciais, está sujeito ao Fator R

O CNAE de Serviços de Representantes Comerciais pode ser MEI?

Não, o CNAE  – Serviços de Represetante Comericail, não pode ser Micro Empreendedor Individual [MEI] de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode é ser  Empresário Individual [E.I] ou Limitada [LTDA]

Qual é a Tributação?

Pode ser optante do regime do Simples Nacional.  Com a tributação principal pelo tabela do anexo V, com alíquota inicial de 15,5% sobre o faturamento bruto

Podendo ser do Anexo III, alíquota inicial de 6%, com aplicação do cálculo do Fator R.

O que é Fator R ?

É um benefício tributário oferecido para atividades no anexo V do Simples Nacional, trazendo redução da carga tributária. E podendo a empresa ser tributado pela alíquota do anexo III do Simples Nacional.

O cálculo realizado para a concessão do benefício é feito sobre os últimos doze meses acumulados  do custo da folha de pagamento dividido contra o faturamento acumulado. SE, o resultado for igual ou superior a 28%, há aplicação da redução da carga tributária.

Quais são as alíquotas das tabela do Anexo V e do Anexo III para minha atividade?

Para atividade, alíquota principal é do Anexo V do Simples Nacional, iniciando com alíquota de 15,5%. O calculo da tributação é feito sobre o faturamento bruto mensal, quando maior o faturamento maior será porcentagem de arrecadação. 

Para definição da faixa de tributação da alíquota, é verificado o faturamento acumulado dos últimos doze meses, se o faturamento acumulado for até R$ 180.000,00, alíquota será de 15,5%, se for de R$ 180,000,01 a R$ 360.000,00, será aplicado a alíquota de 18% sobre o faturamento bruto do mês.

Tabela do Anexo V do Simples Nacional

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,0015,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

 

Tabela do Anexo III do Simples Nacional

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,006%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

 

Veja mais pelo a vídeo explicativo aqui.

Atividades Permitidas CNAE.

  • 4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias primas agrícolas e animais vivos;
  • 4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos;
  • 4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens;
  • 4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves;
  • 4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico;
  • 4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem;
  • 4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo;
  • 4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria;
  • 4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto médico hospitalares;
  • 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
  • 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;
  • 4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
 

Simulação de simples, dos imposto a recolher sobre o Anexo V.

 
SIMULAÇÃO DE IMPOSTO A RECOLHER
  
Faturamento mês  R$ 10.000,00
Alíquota15,50%
Valor do Imposto  R$ 1.550,00
  
Pró-labore  R$ 1.500,00
Inss11,00%
Valor do Imposto  R$ 165,00
  
Total de imposto no mês R$ 1.715,00

No caso, o faturamento simulado é de R$ 10.000,00, o imposto a recolher do DAS será de R$ 1.550,00 ( R$ 10.000,00 x 15,5%)
Pró-labore de R$ 1.500,00, com INSS de 11% será de R$ 165,00.

Total de imposto a ser recolhido será R$ 1,715,00 no dia 20 do mês subsequente.

Principais Dúvidas

  1. Se não tiver faturamento no mês,  eu pago o imposto DAS ? Não, haverá o recolhimento do imposto sobre o faturamento
  2. Posso ter a alíquota de 6% sobre o faturamento ? Sim, mas a condição é que a despesa de folha de pagamento seja superior a 28% sobre o faturamento acumulado conforme a regrado Fator R.
  3. Tenho mais impostos ou taxas fora o imposto do DAS E INSS? Sim, existe a taxa de licenciamento anual da prefeitura, se o pró-labore for elevado haverá o recolhimento de Imposto de Renda e se tiver funcionário todos os impostos já informados mais o FGTS

Processe de Abertura de Empresa

Primeiro: Definição da atividade que será execultada,  endereço do estabelecimento, qualificação documentação.

Segundo: Registro de viabilidade junto a Prefeitura, Pedido Registro Junto a Receita Federal, Registro Junta Comercial e posteriormente junto a Prefeitura;

Terceiro: Registro de empresa junto ao concelho CORE

 

 

 

 

Ficou alguma dúvida para abrir sua empresa ? aproveite e deixe sua e mensagem

Saiba mais…

Quando se resolve a  dar o passo inicial de abrir uma empresa, muitas dúvidas aparecem. Que tipo de empresa? Qual será o formato ? Será E.I ou será uma Ltda? Será uma ME ou EPP ? O que é Simples Nacional ?

Calma !!! Esse conteúdo veio te  ajudar com as principais dúvidas que temos aqui no escritório, com isso de ajudará muito para planejar a abertura da tão sonhada empresa

Tipos de Empresas

[E.I] – Empresário Individual – Apenas um sócio

  • Faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
  • Pode ser do simples nacional;
  • Tributação no simples nacional, é calculado sobre o faturamento bruto;
  • A tributação pode variar de 4% a 15,5% sobre o faturamento, o que determina é a atividade

[LTDA] – Sociedade Limitada –Um mais sócios

  • Faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
  • Pode ser do simples nacional;
  • Tributação no simples nacional, é calculado sobre o faturamento bruto;
  • A tributação pode variar de 4% a 15,5% sobre o faturamento, o que determina é a atividade

Porte da Empresa 

Porte da empresa é informado na abertura da empresa, qual é o volume de faturamento que ela irá girar durante o ano.

No caso existem essas classificações:

  • Micro Empreendedor Individual (MEI), faturamento até R$ 81.000,00 por ano;
  • Microempresa (ME), faturamento até R$ 360 mil por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte ( EPP),  faturamento até R$ 4,8 milhões por ano;
  • Médio Porte, faturamento superior a  R$ 6  milhões por ano;
  • Grande Porte, faturamento superior a R$ 20 milhões por ano;

O que é o Simples nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Sua tributação é calculado sobre o faturamento bruto da empresa. Para cada atividade existe um ANEXO de tributação, quanto maior o faturamento maior é porcentagem de arrecadação

  • Comercio – ANEXO I –  a partir de 4%
  • Industria – ANEXO II – a partir de 4,5%
  • Prestação de Serviço  – ANEXO III – a partir de 6%
  • Prestação de serviço de limpeza, construção e advocatícios – ANEXO IV – a partir de  4,5%
  • Prestação de serviço de engenharia, psicólogos, tecnologia  – ANEXO V – a partir de 15,5%

A porcentagem do imposto sempre é apurado sobre a receita acumulada dos últimos 12 meses. No exemplo:

Faturamento de Agosto de 2022, período acumulado de Julho/2021 a Julho de 2022, neste período o faturamento acumulado for até R$ 180.000,00 a porcentagem será de 6% para ANEXO III.

O que é Pró-labore?

O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa. o valor do pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente. O pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titular da empresa, conforme Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 1991.

É importante destacar que, caso a empresa não registre o pagamento do pró-labore dentro do sistema contábil, poderá sofrer penalidades pela Receita Federal, sendo uma das consequências o pagamento de multas ao INSS

Para empresas do simples nacional, a tributação do INSS sobre o pró-labore é de 11%, podendo ter retenção de imposto de renda caso o rendimento é superior a tabela de isenção Imposto de renda

Exceções de obrigatoriedade da retirada de pró-labore

  • para os sócios que não trabalham diretamente na pessoa jurídica, por exemplo, os que apenas injetaram capital;
  • caso a empresa encontra-se em dificuldades financeiras e não paga nenhum tipo de remuneração aos sócios;
  • caso a empresa tenha sido recém-aberta e ainda não tenha obtido faturamento. Por exemplo, a empresa abriu em fevereiro, mas começou a faturar apenas em agosto, nessa situação, o pagamento do pró-labore deverá começar apenas a partir de agosto
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