Reduza o INSS da sua obra com segurança e economia
Somos especializados em regularização de INSS para obras de Pessa Física, garantindo até 50% de economia e a tranquilidade que você merece.
Saiba como reduzir o custo do INSS com uma solução estratégica
Vantagens

Economia de 50% podendo chegar até 70% do INSS sobre Obra da Pessoa Física.

Redução de INSS no Encerramento de Obra por Contabilidade

Planejamento na Regularização

Simulação comparativa do valor do INSS Apurado de forma arbitrária com o INSS do fator de Ajuste
Veja as Etapas
Análise inicial
Avaliação completa da documentação da obra.
Estratégia de redução
Identificação de créditos e benefícios legais aplicáveis.
Regularização
Emissão da CND e redução de encargos de forma legal
Nossos Serviços
- Consultoria e Assessoria
- CNO (Cadastro nacional de obra)
- Gestão de folha de pagamento de Obras
- Gestão de documentos fiscais
- Regularização na Receita Federal (INSS-SERO)
- Parcelamento de ISS e INSS
Está enfrentando problemas com o INSS de sua obra?
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Perguntas Frequentes
Entre em contato com um de nossos especialistas! Podemos regularizar a sua situação através do SERO. É importante ficar atento aos prazos, pois não responder à notificação pode resultar em multas
Uma pessoa física pode reduzir em 50% até 70% do valor do INSS de uma obra para manter a regularização burocrática em dia desde o início do projeto. O percentual de ajuste, no entanto, varia de acordo com as características específicas da obra
Para gerar uma CND (Certidão Negativa de Débitos) e manter o documento, é fundamental manter a obra regularizada perante o fisco. Dessa forma, você poderá financiar ou refinanciar seu imóvel com tranquilidade, além de evitar multas e dívidas com a Receita Federal.
Essa é a etapa de construção para você regularizar as pendências junto à prefeitura e à Receita Federal. Após essa regularização, os órgãos emitem uma Certidão Negativa de Débitos (CND), comprovando que não há subsídios ou pendências. Com isso, o imóvel pode ser negociado, financiado ou refinado
É um mecanismo previsto na legislação tributária para corrigir o cálculo do INSS devido em obras de construção civil, considerando informações reais sobre a obra, como material utilizado, mão de obra empregada e regularização documental.
A base legal para o cálculo do INSS em obras de construção civil está nos artigos da Lei nº 8.212/1991 , regulamentada por normas da Receita Federal, como a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 . O fator de ajuste é aplicado para revisar o valor inicialmente apurado, que pode ter sido estimado de forma arbitrária ou com base em parâmetros genéricos. Quando documentos e dados da obra são apresentados corretamente, o INSS devido pode ser ajustado, muitas vezes simplificado o valor.