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Tipos de Empresa, Pró-labore e Simples Nacional

Quando se resolve a  dar o passo inicial de abrir uma empresa, muitas dúvidas aparecem. Que tipo de empresa? Qual será o formato ? Será MEI ou será uma Ltda? Será uma ME ou EPP ? O que é Simples Nacional ?

Calma !!! Esse conteúdo veio te  ajudar com as principais dúvidas que temos aqui no escritório, com isso de ajudará muito para planejar a abertura da tão sonhada empresa 

 

Tipos de Empresas

MEI – Apenas um sócio

  • Faturamento anual até R$ 81.000,00,
  • Média mensal de faturamento de R$ 6.750,00
  • Proporcional ao mês de abertura, se abrir em junho, a empresa terá o limite de R$ 40.500,00 ( R$ 6.750,00 x 6 meses)
  • Restrições de atividades

Empresário Individual – Apenas um sócio

  • Faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
  • Pode ser do simples nacional;
  • Tributação no simples nacional, é calculado sobre o faturamento bruto;
  • A tributação pode variar de 4% a 15,5% sobre o faturamento, o que determina é a atividade

Sociedade Limitada –Um mais sócios

  • Faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
  • Pode ser do simples nacional;
  • Tributação no simples nacional, é calculado sobre o faturamento bruto;
  • A tributação pode variar de 4% a 15,5% sobre o faturamento, o que determina é a atividade

 

Porte da Empresa 

Porte da empresa é informado na abertura da empresa, qual é o volume de faturamento que ela irá girar durante o ano.

No caso existem essas classificações:

  • Micro Empreendedor Individual (MEI), faturamento até R$ 81.000,00 por ano;
  • Microempresa (ME), faturamento até R$ 360 mil por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte ( EPP),  faturamento até R$ 4,8 milhões por ano;
  • Médio Porte, faturamento superior a  R$ 6  milhões por ano;
  • Grande Porte, faturamento superior a R$ 20 milhões por ano;

 

O que o Simples nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Sua tributação é calculado sobre o faturamento bruto da empresa. Para cada atividade existe um ANEXO te tributação, quando maior o faturamento maior é porcentagem de arrecadação

  • Comercio – ANEXO I –  a partir de 4%
  • Industria – ANEXO II – a partir de 4,5%
  • Prestação de Serviço  – ANEXO III – a partir de 6%
  • Prestação de serviço de limpeza, construção e advocatícios – ANEXO IV – a partir de  4,5%
  • Prestação de serviço de engenharia, psicólogos, tecnologia  – ANEXO V – a partir de 15,5%

A porcentagem do imposto sempre é apurado da receita acumulada nos últimos 12 meses. No exemplo:

Faturamento de Agosto de 2022, período acumulado de Julho/2021 a Julho de 2022, neste período o faturamento acumulado for até R$ 180.000,00 a porcentagem será de 6% para ANEXO III.

 

O QUE É PRO-LABORE ?

O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa. o valor do pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente. O pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titular da empresa, conforme Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 1991.

É importante destacar que, caso a empresa não registre o pagamento do pró-labore dentro do sistema contábil, poderá sofrer penalidades pela Receita Federal, sendo uma das consequências o pagamento de multas ao INSS

Para empresas do simples nacional, a tributação do INSS sobre o pró-labore é de 11%, podendo ter retenção de imposto de renda caso o rendimento é superior a tabela de isenção Imposto de renda

Exceções de obrigatoriedade da retirada de pró-labore

  • para os sócios que não trabalham diretamente na pessoa jurídica, por exemplo, os que apenas injetaram capital;
  • caso a empresa encontra-se em dificuldades financeiras e não paga nenhum tipo de remuneração aos sócios;
  • caso a empresa tenha sido recém-aberta e ainda não tenha obtido faturamento. Por exemplo, a empresa abriu em fevereiro, mas começou a faturar apenas em agosto, nessa situação, o pagamento do pró-labore deverá começar apenas a partir de agosto
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