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Abrindo uma Empresa de Síndico Profissional: O Guia Completo

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No mundo empresarial, a figura do síndico profissional tem ganhado cada vez mais destaque. Mas afinal, o que é a profissão de síndico profissional? Como abrir uma empresa nesse ramo? Neste artigo, vamos explorar todos os aspectos envolvidos na abertura de uma empresa de síndico profissional, desde as definições básicas até os requisitos legais necessários.

O que é a Profissão de Síndico Profissional?
A profissão de síndico profissional tem ganhado espaço nos últimos anos, especialmente em condomínios residenciais e comerciais. Um síndico profissional é um gestor capacitado e responsável por administrar, coordenar e representar legalmente um condomínio, garantindo o bom funcionamento e a satisfação dos condôminos.

Requisitos Legais para Abertura da Empresa:
Antes de iniciar o processo de abertura de uma empresa de síndico profissional, é crucial entender os requisitos legais envolvidos. A empresa deve ter registro no CRA (Conselho Regional de e Administração) e contar com um profissional técnico responsável devidamente registrado no CRA.


Formações Necessárias para o Profissional Técnico Responsável
Para ser o profissional técnico responsável pela empresa de síndico profissional, é necessário possuir registro no CRA com formações específicas. As formações aceitas incluem:

  • Bacharelado em Administração

  • Técnico em Gestão e Condomínio

  • Tecnólogo em Gestão de Negócios Imobiliários

  • Tecnólogo em Gestão Empresarial

  • Tecnólogo em Gestão de Pequenas e Médias Empresas

  • Tecnólogo em Processos Gerenciais

Comprovar Vínculo do Profissional Técnico Responsável:
No registro da empresa junto ao CRA, é necessário apresentar a comprovação do vínculo do profissional técnico responsável, seguindo as seguintes condições:

  • Se for o próprio sócio: Caso o profissional técnico responsável seja um dos sócios da empresa, essa informação deve ser claramente descrita no contrato social da empresa. O contrato social deve especificar o papel do sócio como profissional técnico responsável pela gestão da empresa de síndico profissional.

  • Se for funcionário: Se o profissional técnico responsável for um funcionário da empresa, é preciso fazer a comprovação por meio do registro em carteira de trabalho. O contrato de trabalho deve destacar o papel do funcionário como profissional técnico responsável e incluir as responsabilidades e obrigações inerentes a essa função.

  • Se for terceiro: Caso o profissional técnico responsável seja um terceiro contratado pela empresa, é necessário haver um contrato de serviço firmado entre as partes. O contrato deve estabelecer claramente o vínculo entre a empresa e o profissional técnico responsável, detalhando as responsabilidades, honorários, prazos e outras condições pertinentes ao serviço prestado.

CNAE de Atividade:
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correspondente à atividade de gestão de síndico profissional é 6822-6/00, que engloba a gestão e administração da propriedade imobiliária.

Conclusão:
Abrir uma empresa de síndico profissional pode ser um empreendimento promissor, mas é essencial compreender todos os requisitos legais e as formações necessárias para garantir o sucesso do negócio. Com as informações fornecidas neste artigo, você está pronto para dar os primeiros passos rumo à abertura da sua empresa nesse segmento em crescimento.

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