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CNAE 72112-0/00 Serviços de Engenharia.
Esse CNAE 7112-0/00 de Serviços de engenharia, está sujeito ao Fator R
O CNAE 7112-0/00 Serviços de engenharia pode ser MEI?
Não,A classificação CNAE 7112-0/00, que se refere a “Serviços de engenharia”, não é elegível para registro como Microempreendedor Individual (MEI) de acordo com a legislação brasileira. O MEI é uma categoria empresarial destinada a atividades específicas de baixo risco e faturamento.
Para atividades de engenharia, opções mais adequadas seriam o registro como Empresário Individual (E.I) ou a constituição de uma sociedade Limitada (LTDA)
Pode ser do Simples Nacional?
Sim, a atividade de “Serviços de engenharia” (CNAE 7112-0/00) pode ser optante pelo Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, facilitando a gestão tributária para micro e pequenas empresas.
Quanto à escolha entre os anexos V e III do Simples Nacional, depende de alguns fatores, como o faturamento e a folha de pagamento da empresa. Aqui estão algumas considerações:
Anexo V:
- Alíquota inicial de 15,5% sobre o faturamento bruto.
- Esta opção pode ser mais vantajosa se a empresa tem poucos funcionários e uma folha de pagamento menor.
Anexo III:
- Alíquota inicial de 6% sobre o faturamento bruto.
- Aplica-se o Fator R, que leva em consideração a relação entre a folha de pagamento e o faturamento da empresa. Se o Fator R for maior que 28%, pode ser mais vantajoso optar por esse anexo.
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O que é Fator R do Simples Nacional ?
- O Fator R é um mecanismo que visa beneficiar empresas que possuem uma folha de pagamento mais expressiva em relação ao seu faturamento.
- O cálculo do Fator R é feito dividindo a folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses pelo faturamento bruto acumulado no mesmo período.
- Se o resultado dessa divisão for igual ou superior a 28%, a empresa pode se beneficiar do Fator R e optar por uma tributação mais favorável, com uma alíquota inicial de 6%.
Portanto, se a empresa de serviços de engenharia se enquadrar no Anexo III e tiver um Fator R igual ou superior a 28%, poderá aplicar essa redução na carga tributária, optando pela alíquota inicial de 6% sobre o faturamento bruto.
Quais são as alíquotas das tabela do Anexo V e do Anexo III para minha atividade?
Para atividade, alíquota principal é do Anexo V do Simples Nacional, iniciando com alíquota de 15,5%. O calculo da tributação é feito sobre o faturamento bruto mensal, quando maior o faturamento maior será porcentagem de arrecadação.
Para definição da faixa de tributação da alíquota, é verificado o faturamento acumulado dos últimos doze meses, se o faturamento acumulado for até R$ 180.000,00, alíquota será de 15,5%, se for de R$ 180,000,01 a R$ 360.000,00, será aplicado a alíquota de 18% sobre o faturamento bruto do mês.
Veja mais pelo a vídeo explicativo aqui.
Atividades Permitidas CNAE 7112-0/00.
- 7112-0/00 ASSESSORIA TÉCNICA EM CONSTRUÇÃO
- 7112-0/00 ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA DE ENGENHARIA
- 7112-0/00 SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO, PERÍCIA E INSPEÇÃO EM ENGENHARIA
- 7112-0/00 BIOENGENHARIA 7112-0/00 ESCRITÓRIO DE CALCULISTA EM CONSTRUÇÃO
- 7112-0/00 SERVIÇOS DE CÁLCULO ESTRUTURAL
- 7112-0/00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA CIVIL, NAVAL, ELÉTRICA, ELETRÔNICA, HIDRÁULICA
- 7112-0/00 CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE OBRAS EM ESTRADAS, OBRAS HIDRÁULICAS E URBANAS 7112-0/00 CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE TRÁFEGO
- 7112-0/00 SERVIÇOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL
- 7112-0/00 SERVIÇOS DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA
- 7112-0/00 SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA
- 7112-0/00 SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE PROJETOS
- 7112-0/00 SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO
- 7112-0/00 CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTE
- 7112-0/00 SERVIÇOS DE ENGENHARIA NAVAL
- 7112-0/00 SERVIÇOS DE ENGENHARIA PORTUÁRIA
- 7112-0/00 SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA
- 7112-0/00 ESCRITÓRIO DE PROJETISTASERVIÇOS DE ENGENHARIA
- 7112-0/00 ESCRITÓRIO DE PROJETOS DE ENGENHARIA
- 7112-0/00 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
- 7112-0/00 GERENCIAMENTO DA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA
- 7112-0/00 INSPEÇÃO TÉCNICA DE ENGENHARIA
- 7112-0/00 CONCEPÇÃO DE MÁQUINARIA E INSTALAÇÕES INDUSTRIAISPROJETOS
- 7112-0/00 SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO DE OBRAS
Simulação de simples, dos imposto a recolher sobre o Anexo V.
| SIMULAÇÃO DE IMPOSTO A RECOLHER | |
| Faturamento mês | R$ 10.000,00 |
| Alíquota | 15,50% |
| Valor do Imposto | R$ 1.550,00 |
| Pró-labore | R$ 1.500,00 |
| Inss | 11,00% |
| Valor do Imposto | R$ 165,00 |
| Total de imposto no mês | R$ 1.715,00 |
No caso, o faturamento simulado é de R$ 10.000,00, o imposto a recolher do DAS será de R$ 1.550,00 ( R$ 10.000,00 x 15,5%)
Pró-labore de R$ 1.500,00, com INSS de 11% será de R$ 165,00.
Total de imposto a ser recolhido será R$ 1,715,00 no dia 20 do mês subsequente.
Principais Dúvidas
- Se não tiver faturamento no mês, eu pago o imposto DAS ? Não, haverá o recolhimento do imposto sobre o faturamento
- Posso ter a alíquota de 6% sobre o faturamento ? Sim, mas a condição é que a despesa de folha de pagamento seja superior a 28% sobre o faturamento acumulado conforme a regrado Fator R.
- Tenho mais impostos ou taxas fora o imposto do DAS E INSS? Sim, existe a taxa de licenciamento anual da prefeitura, se o pró-labore for elevado haverá o recolhimento de Imposto de Renda e se tiver funcionário todos os impostos já informados mais o FGTS
Se você tiver alguma dúvida adicional ou precisar de mais informações sobre a abertura de uma empresa, tributação, escolha da forma jurídica, ou qualquer outro tema relacionado, sinta-se à vontade para perguntar.
Estou aqui para ajudar! Deixe sua mensagem, e ficarei feliz em fornecer orientações e esclarecimentos adicionais.
Saiba mais…
É ótimo ver que você está empolgado com a ideia de abrir uma empresa! É normal que surjam muitas dúvidas nesse processo inicial, mas entender as opções disponíveis e os termos envolvidos é um passo importante para um planejamento eficaz. Vamos explorar algumas dessas questões:
Tipos de Empresas
[E.I] – Empresário Individual – Apenas um sócio
- Faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
- Pode ser do simples nacional;
- Tributação no simples nacional, é calculado sobre o faturamento bruto;
- A tributação pode variar de 4% a 15,5% sobre o faturamento, o que determina é a atividade
[LTDA] – Sociedade Limitada –Um mais sócios
- Faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
- Pode ser do simples nacional;
- Tributação no simples nacional, é calculado sobre o faturamento bruto;
- A tributação pode variar de 4% a 15,5% sobre o faturamento, o que determina é a atividade
Porte da Empresa
Porte da empresa é informado na abertura da empresa, qual é o volume de faturamento que ela irá girar durante o ano.
No caso existem essas classificações:
- Micro Empreendedor Individual (MEI), faturamento até R$ 81.000,00 por ano;
- Microempresa (ME), faturamento até R$ 360 mil por ano;
- Empresa de Pequeno Porte ( EPP), faturamento até R$ 4,8 milhões por ano;
- Médio Porte, faturamento superior a R$ 6 milhões por ano;
- Grande Porte, faturamento superior a R$ 20 milhões por ano;
O que é o Simples nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Sua tributação é calculado sobre o faturamento bruto da empresa. Para cada atividade existe um ANEXO de tributação, quanto maior o faturamento maior é porcentagem de arrecadação
- Comercio – ANEXO I – a partir de 4%
- Industria – ANEXO II – a partir de 4,5%
- Prestação de Serviço – ANEXO III – a partir de 6%
- Prestação de serviço de limpeza, construção e advocatícios – ANEXO IV – a partir de 4,5%
- Prestação de serviço de engenharia, psicólogos, tecnologia – ANEXO V – a partir de 15,5%
A porcentagem do imposto sempre é apurado sobre a receita acumulada dos últimos 12 meses. No exemplo:
Faturamento de Agosto de 2022, período acumulado de Julho/2021 a Julho de 2022, neste período o faturamento acumulado for até R$ 180.000,00 a porcentagem será de 6% para ANEXO III.
O que é Pró-labore?
O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa. o valor do pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente. O pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titular da empresa, conforme Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 1991.
É importante destacar que, caso a empresa não registre o pagamento do pró-labore dentro do sistema contábil, poderá sofrer penalidades pela Receita Federal, sendo uma das consequências o pagamento de multas ao INSS
Para empresas do simples nacional, a tributação do INSS sobre o pró-labore é de 11%, podendo ter retenção de imposto de renda caso o rendimento é superior a tabela de isenção Imposto de renda
Exceções de obrigatoriedade da retirada de pró-labore
- para os sócios que não trabalham diretamente na pessoa jurídica, por exemplo, os que apenas injetaram capital;
- caso a empresa encontra-se em dificuldades financeiras e não paga nenhum tipo de remuneração aos sócios;
- caso a empresa tenha sido recém-aberta e ainda não tenha obtido faturamento. Por exemplo, a empresa abriu em fevereiro, mas começou a faturar apenas em agosto, nessa situação, o pagamento do pró-labore deverá começar apenas a partir de agostoA classificação CNAE 7112-0/00, que se refere a “Serviços de engenharia”, não é elegível para registro como Microempreendedor Individual (MEI) de acordo com a legislação brasileira. O MEI é uma categoria empresarial destinada a atividades específicas de baixo risco e faturamento.


